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quarta-feira, 3 de julho de 2013
06:02

As licitações e a impessoalidade


As licitações são a mais perfeita definição do principio a impessoalidade. A administração publica não pode contratar como bem ela quer, e sim com quem é mais vantajoso, não só em relação a preço, desde que sempre seja atendido o interesse publico. Muitas vezes o preço não deve ser levado em conta. Pra quem quer entender mais sobre o assunto faz-se necessário dar uma lida nas 3 principais leis sobre licitações: 8666/93, 10520/02 e LC 123/06.
As licitações são tão importantes que devem ser feitas por uma comissão designada pelo prefeito, e tem total autonomia durante a sessão. Essa autonomia não significa fazer o que bem quer, e sim dentro dos limites legais. A decisão da licitação nem sempre é soberana, há intervenção dos procuradores do município através de pareceres jurídicos convalidando as ações da comissão e há a homologação/adjudicação pelo prefeito.
Conquanto tudo isso é claro que podem houver falhas. Assim, é importante lembrar que existem 2 tipos de falhas: ERRO e FRAUDE, 
O erro decorre de algo não intencional, é ocasional, pode ser danoso, dai decorre a culpa. Se alguém erra na administração não significa que ela não ira ser responsabilizada, mas seus efeitos são menores. Já a fraude é o ato intencional, destinado a cometer prejuízos a outrem, que no caso da administração publica é o povo. Nos casos de fraude há que se destacar a lei de improbidade administrativa, ela veio para revolucionar a administração publica, antes disso a punição era sempre difícil de ser cumprido por falta de regulamentação. 
Qualquer pessoa pode cometer erros, ninguém esta livre deles. Já a fraude fica a critério de cada um. Acusar alguém de cometer fraude é grave e deve ser feito somente quando se tem a certeza da intenção da ação. 
Diante disso, cumpre salientar que a sessão de uma licitação não necessariamente será livre de erros. Erros podem ser corrigidos, a lei inclusive defende os licitantes, dando livre poder a eles para entrar com recursos quando os detectarem. Mas quem esta apenas como ouvinte não tem tal livre poder. Antes de buscarmos fraude a todo custo, tenhamos consciência de nossos atos, sejam licitantes ou ouvintes. Além disso o direito de fiscalizar não dá direito a caluniar e difamar os membros de uma licitação.
No nosso país há uma cultura de sempre criticar os outros quando perde. Não só na politica, nas licitações vemos isso claramente. Os "ouvintes" (acompanhantes de licitantes) se acham na razão de ditar opiniões dentro da licitação, apontando erros, fazendo comentários, e até se não achar erros sair criticando se não ganhar ou não ganhar quem eles queriam, poucos são os que tem espírito esportivo. Já com os licitantes o mesmo acontece, perder faz parte, é com os erros que você um dia acerta e ganha.

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